- A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e quantidade.
- Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação. Mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor.
- Feita a escolha, vigorará o disposto na Seção anterior.
- Antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior, ou caso fortuito.