Carregando...
Carregando...
CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916

Art. 1051º


Art. 1.051

- A confusão operada na pessoa do credor ou devedor solidário só extingue a obrigação até à concorrência da respectiva parte no crédito, ou na dívida, subsistindo quanto ao mais a solidariedade.

CCB/2002, art. 383 (dispositivo equivalente).
Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.