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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 1051

Artigo1051

Art. 1.051

- A confusão operada na pessoa do credor ou devedor solidário só extingue a obrigação até à concorrência da respectiva parte no crédito, ou na dívida, subsistindo quanto ao mais a solidariedade.

CCB/2002, art. 383 (dispositivo equivalente).
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