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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916

Art. 1089º


Art. 1.089

- Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.

CCB/2002, art. 429 (dispositivo equivalente).
Decisões Relacionadas
TJSPTJSP - Ap. Cív. 190.828 - Rel.: Des. Villa da Costa - J. em 28/04/1993
Separação e divórcio. Homologação de partilha de bens em divórcio. Renúncia, pelo varão, a seus direitos na sucessão de seu sogro. Validade do termo particular. Inadmissibilidade, porém, na parte em que se renuncia à eventual sucessão da sogra ainda viva. CCB, art. 1.089 e CCB, art. 1.581. (Com doutrina e precedente).
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