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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 370

Artigo370

Art. 370

- Ninguém pode ser adotado por duas pessoas, salvo se forem marido e mulher.

CCB/2002, art. 1.622, caput (Dispositivo equivalente).

STJ Processual civil e administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Servidor público. Reajuste de vencimentos. Urv. Alegada violação do CCB, art. 370. Ausência de prequestionamento pelo Mais detalhes

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