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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 1756

Artigo1756

Art. 1.756

- O testamenteiro nomeado, ou qualquer parte interessada, pode requerer, assim como o juiz pode ordenar, de ofício, ao detentor do testamento que o leve a registro.

CCB/2002, art. 1.979 (Dispositivo equivalente).
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