CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916
Art. 895º
Art. 895
- Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos.
CCB/2002, art. 263, caput (dispositivo equivalente).§ 1º - Se, para esse efeito, houver culpa de todos os devedores, responderão todos por partes iguais.
CCB/2002, art. 263, § 1º (dispositivo equivalente).§ 2º - Se for de um só a culpa, ficarão exonerados os outros, respondendo só esse pelas perdas e danos.
CCB/2002, art. 263, § 2º (dispositivo equivalente).Decisões Relacionadas
STJSTJ (3ª T.) - Rec. Esp. 1.087.142 (1.087.142) - MG - Rel.: Minª. Nancy Andrighi - J. em 18/08/2011 - DJ 24/08/2011
Sociedade. Responsabilidade civil por ato ilícito. Sócios administradores. Sociedade limitada. Responsabilidade solidária. Solidariedade. Obrigação divisível. Divisibilidade. Compatibilidade. Decreto 3.708/1919, art. 10. CCB/2002, arts. 258, 259 e 265. CCB, art. 890 e CCB, art. 895.
Conteúdo restrito a assinantes.
STJSTJ (3ª T.) - Rec. Esp. 1.087.142 (1.087.142) - MG - Rel.: Minª. Nancy Andrighi - J. em 18/08/2011 - DJ 24/08/2011
Sociedade. Responsabilidade civil por ato ilícito. Sócios administradores. Sociedade limitada. Responsabilidade solidária. Solidariedade. Obrigação divisível. Divisibilidade. Compatibilidade. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Decreto 3.708/1919, art. 10. CCB/2002, arts. 258, 259 e 265. CCB, art. 890 e CCB, art. 895.
Conteúdo restrito a assinantes.
STJSTJ (3ª T.) - Rec. Esp. 1.087.142 (1.087.142) - MG - Rel.: Minª. Nancy Andrighi - J. em 18/08/2011 - DJ 24/08/2011
Obrigações. Responsabilidade solidária. Solidariedade. Obrigação divisível. Distinção. CCB/2002, arts. 258, 259 e 265. CCB, art. 890 e CCB, art. 895.
Conteúdo restrito a assinantes.
Recurso Exclusivo
Faça login para salvar suas anotações neste artigo.