Art. 1.290
- O mandato pode ser expresso ou tácito, verbal ou escrito.
CCB/2002, art. 656 (dispositivo equivalente).Parágrafo único - Presume-se gratuito, quando se não estipulou retribuição, exceto se o objeto do mandato for daqueles que o mandatário trata por ofício ou profissão lucrativa.
CCB/2002, art. 658, caput (dispositivo equivalente).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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