CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916
Art. 453º
Decisões Relacionadas
TJRJTJRJ (QUARTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 5ª CÂMARA CÍVEL)) - APELAÇÃO 0006821-79.2016.8.19.0058 - RJ - Rel.: Des. ClÁudia Telles De Menezes - J. em 29/07/2025 - DJ 31/07/2025
Apelação cível. Ação de imissão na posse. Sentença de procedência. Ação de natureza petitória. Via eleita que pretende resguardar o proprietário do imóvel que não teve a posse do bem. Registrado o formal de partilha em ação de separação consensual em favor da autora. Notícia de que o lote havia sido irregularmente ocupado. Réu que apresenta a aquisição do terreno por meio de contrato particular firmado com terceiro. Ausência de prova de que o alienante tivesse a posse do local. Alegação de usucapião que não prospera. Réu que confessa ter ingressado no lote em fevereiro de 2016, sendo a ação ajuizada em dezembro do mesmo ano. Insuficiente a mera invocação do direito à moradia. Pedido de indenização pelas benfeitorias que não merece acolhimento. Questão resolvida pelas regras da evicção. Responsabilidade do alienante. CCB, art. 447 e CCB, art. 453. Sentença mantida. Negado provimento ao recurso.
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Recurso Exclusivo
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