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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 893

Artigo893

Art. 893

- Se um só dos credores receber a prestação por inteiro, a cada um dos outros assistirá o direito de exigir dele em dinheiro a parte que lhe caiba no total.

CCB/2002, art. 261 (dispositivo equivalente).

Redação dada pelo Decreto do Poder Legislativo 3.725, de 15/01/1919.

STJ recurso especial. Direito civil. Execução de título extrajudicial. Cédula de crédito bancário. Cessão do crédito. Natureza jurídica. Preservação. Encargos. Lei de usura. Limites. Inaplicabilidade. Mais detalhes

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