Art. 893
- Se um só dos credores receber a prestação por inteiro, a cada um dos outros assistirá o direito de exigir dele em dinheiro a parte que lhe caiba no total.
CCB/2002, art. 261 (dispositivo equivalente).Redação dada pelo Decreto do Poder Legislativo 3.725, de 15/01/1919.
STJ recurso especial. Direito civil. Execução de título extrajudicial. Cédula de crédito bancário. Cessão do crédito. Natureza jurídica. Preservação. Encargos. Lei de usura. Limites. Inaplicabilidade. Mais detalhes
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