Art. 10
- A existência da pessoa natural termina com a morte. Presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos do CCB/1916, art. 481 e CCB/1916, art. 482.
Redação dada pelo Decreto do Poder Legislativo 3.725, de 15/01/1919.
CCB/2002, art. 6º (Dispositivo equivalente).TJSP Prescrição. Prazo. Servidora Pública Estadual. Cobrança de diferenças remuneratórias (sexta-parte) oriundas de decisão transitada em julgado em mandado de segurança. Prazo quinquenal e não trienal. Aplicabilidade do Decreto 20910/1932 e não do CCB, art. 10. Recurso improvido. Mais detalhes
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