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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 647

Artigo647

Capítulo V - DA PROPRIEDADE RESOLÚVEL(Ir para)
Art. 647

- Resolvido o domínio pelo implemento da condição ou pelo advento do termo, entendem-se também resolvidos os direitos reais concedidos na sua pendência, e o proprietário, em cujo favor se opera a resolução, pode reivindicar a coisa do poder de quem a detenha.

CCB/2002, art. 1.359 (dispositivo equivalente).

STF Ação reivindicatória. Contrato de compra e venda com condição resolutiva expressa. Pacto comissório. Inadimplemento dos compradores. Desnecessidade de prévia ação resolutória do contrato ou de prévia interpelação. Viabilidade da ação reivindicatória dos vendedores. Carência afastada. CCB, art. 524, CCB, art. 647 e CCB, art. 1.163. (Com doutrina). Mais detalhes

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