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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916

Art. 647º


Capítulo V - DA PROPRIEDADE RESOLÚVEL(Ir para)
Art. 647

- Resolvido o domínio pelo implemento da condição ou pelo advento do termo, entendem-se também resolvidos os direitos reais concedidos na sua pendência, e o proprietário, em cujo favor se opera a resolução, pode reivindicar a coisa do poder de quem a detenha.

CCB/2002, art. 1.359 (dispositivo equivalente).
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Recurso Exclusivo

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