Art. 1.718
- São absolutamente incapazes de adquirir por testamento os indivíduos não concebidos até à morte do testador, salvo se a disposição desde se referir à prole eventual de pessoas por ele designadas e existentes ao abrir-se a sucessão.
CCB/2002, art. 1.799, I (Dispositivo equivalente).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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