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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 1486

Artigo1486

Art. 1.486

- Não sendo limitada a fiança, compreenderá todos os acessórios da dívida principal, inclusive as despesas judiciais, desde a citação do fiador.

CCB/2002, art. 822 (Dispositivo equivalente).

STJ Locação. Fiador. Fiança. Multa. Transação. Acordo homologado em Juízo. CCB, art. 1.486 e CCB, art. 1.500. Mais detalhes

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