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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916

Art. 1486º


Art. 1.486

- Não sendo limitada a fiança, compreenderá todos os acessórios da dívida principal, inclusive as despesas judiciais, desde a citação do fiador.

CCB/2002, art. 822 (Dispositivo equivalente).
Decisões Relacionadas
STJSTJ - Rec. Esp. 153.659 - SP - Rel.: Min. Félix Fischer - J. em 02/12/1997 - DJ 16/02/1998
Locação. Fiador. Fiança. Multa. Transação. Acordo homologado em Juízo. CCB, art. 1.486 e CCB, art. 1.500.
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