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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916

Art. 968º


Art. 968

- Se, aquele, que indevidamente recebeu um imóvel, o tiver alienado em boa-fé, por título oneroso, responde somente pelo preço recebido; mas, se obrou de má-fé, além do valor do imóvel, responde por perdas e danos.

CCB/2002, art. 879, caput (dispositivo equivalente).

Parágrafo único - Se o imóvel se alheou por título gratuito, ou se, alheando-se por título oneroso, obrou de má-fé o terceiro adquirente, cabe ao que pagou por erro o direito de reivindicação.

CCB/2002, art. 879, parágrafo único (dispositivo equivalente).
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