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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 27

Artigo27

Art. 27

- Aqueles a quem o instituidor cometer a aplicação do patrimônio, em tendo ciência do encargo, formularão logo, de acordo com as suas bases (CCB/1916, art. 24), os estatutos da fundação projetada, submetendo-os, em seguida, à aprovação da autoridade competente.

CCB/2002, art. 65, caput (Dispositivo equivalente).

Parágrafo único - Se esta lha denegar, supri-la-á o juiz competente no Estado, no Distrito Federal ou nos Territórios, com os recursos da lei.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .

TJSP Prescrição. Danos morais e materiais. Simples alegação de inadimplemento contratual por parte dos apelados. Inexistência de defeito do produto ou serviço. Não incidência da regra do CDC, CCB, art. 27, e sim, art. 205, II, regra específica para a relação de seguro. Pedido administrativo de indenização. Causa de suspensão do prazo prescricional, este que torna a fluir a contar da data da decisão administrativa noticiada aos recorrentes. Aplicação da Súmula 229, do STJ. Recurso desprovido. Mais detalhes

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TJSP Prescrição. Ação de cobrança. Caderneta de poupança. Plano collor I. Tratando-se de pedido de correção monetária em caderneta de poupança, esta não se sujeita ao prazo prescricional previsto no CDC, CCB, art. 27, tampouco ao, art. 178, § 10º, III, e sim aquele do art. 177 do mesmo diploma legal. Aplicação do art. 2028 do novel Código Civil. Prescrição não configurada. Decisão mantida. Mais detalhes

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