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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 81

Artigo81

Livro III - DOS FATOS JURÍDICOS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (Ir para)
Título I - DOS ATOS JURÍDICOS (Ir para)
Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS(Ir para)
Art. 81

- Todo o ato lícito, que tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar ou extinguir direitos, se denomina ato jurídico.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .

TRT2 Transação. Plano de Demissão Voluntária - PDV. Validade do acordo extrajudicial com base em convenção coletiva e assistência sindical. Considerações sobre o tema. CCB, art. 81, CCB, art. 105, CCB, art. 1.030 e CCB, art. 1.035. CLT, art. 8º e CLT, art. 477, § 2º. CF/88, art. 5º, XXXVI, e CF/88, art. 7º, VI, (3, IX e 114. Enunciado 333/TST. Mais detalhes

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