Carregando...
Carregando...
CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916

Art. 1490º


Art. 1.490

- Se o fiador se tornar insolvente, ou incapaz, poderá o credor exigir que seja substituído.

CCB/2002, art. 826 (Dispositivo equivalente).
Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.