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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 249

Artigo249

Art. 249

- As ações fundadas nos nºs. II, III, IV e VI do artigo antecedente competem à mulher e aos seus herdeiros.

CCB/2002, art. 1.645 (Dispositivo equivalente).

STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de indenização. Contrato de fornecimento de equipamentos e instalação de aquecimento solar. Falha na prestação de serviços não demonstrada. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido. Mais detalhes

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