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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 998

Artigo998

Art. 998

- Se o credor for evicto da coisa recebida em pagamento, restabelecer-se-á a obrigação primitiva, ficando sem efeito a quitação dada.

CCB/2002, art. 359 (dispositivo equivalente).
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