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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 540

Artigo540

Art. 540

- Quando o terreno aluvial se formar em frente a prédios de proprietários diferentes, dividir-se-á entre eles, na proporção da testada de cada um sobre a antiga margem; respeitadas as disposições concernentes à navegação.

CCB/2002, art. 1.250, parágrafo único (dispositivo equivalente).
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