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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 47

Artigo47

Seção II - DOS BENS MÓVEIS(Ir para)
Art. 47

- São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia.

CCB/2002, art. 82 (Dispositivo equivalente).

STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Duplicidade de recursos. Preclusão consumativa. Princípio da unirrecorribilidade das decisões. CCB, art. 47. Ausência de prequestionamento. CCB, art. 476. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Agravo não provido. Mais detalhes

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