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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 1321

Artigo1321

Art. 1.321

- São válidos, a respeito dos contraentes de boa-fé, os atos com estes ajustados em nome do mandante pelo mandatário, enquanto este ignorar a morte daquele, ou a extinção, por qualquer outra causa, do mandato (CCB/1916, art. 1.316).

CCB/2002, art. 689 (dispositivo equivalente).

STJ Advogado. Mandato. Representação judicial. Advogado que desconhecia o falecimento (morte) do mandante. Validade dos atos praticados. CCB, art. 1.321. Mais detalhes

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STJ Advogado. Mandato. Falecimento ou morte da parte. Nulidade dos atos praticados posteriormente. Precedente do STJ. CCB, art. 1.321. Inaplicabilidade. CCB, art. 1.316, II. CCB/2002, art. 682, II. Mais detalhes

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STJ Mandato. Morte do mandante. Terceiro de boa-fé. Ação reivindicatória. Posse injusta. CCB, art. 524 e CCB, art. 1.321. Mais detalhes

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