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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916

Art. 1533º


Título VIII - DA LIQUIDAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)
Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS(Ir para)
Art. 1.533

- Considera-se líquida a obrigação certa, quanto à sua existência, e determinada, quanto ao seu objeto.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).
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Recurso Exclusivo

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