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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 1533

Artigo1533

Título VIII - DA LIQUIDAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)
Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS(Ir para)
Art. 1.533

- Considera-se líquida a obrigação certa, quanto à sua existência, e determinada, quanto ao seu objeto.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).

TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Indiciamento de empregado em Inquérito Policial. Acusação leviana. Arquivamento pelo Ministério Público. Acusação leviana. Fixação do dano. Critérios. Fixação em 200 SM. CCB, art. 1.533. CF/88, arts. 1º, III e 5º, V e X. Mais detalhes

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