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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 69

Artigo69

Capítulo IV - DAS COISAS QUE ESTÃO FORA DO COMÉRCIO(Ir para)
Art. 69

- São coisas fora do comércio as insuscetíveis de apropriação, e as legalmente inalienáveis.

Redação dada pelo Decreto do Poder Legislativo 3.725, de 15/01/1919.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .

STJ Usucapião. Compromisso de compra e venda. Bem gravado com cláusula de inalienabilidade. Aquisição por usucapião. Possibilidade. Precedentes do STJ. CCB, art. 69. Mais detalhes

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STJ Usucapião. Compromisso de compra e venda. Bem gravado com cláusula de inalienabilidade. Aquisição por usucapião. Possibilidade. Precedentes do STJ. CCB, art. 69. Mais detalhes

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STJ Usucapião. Imóvel gravado com cláusula de inalienabilidade. CCB, art. 69 e CCB, art. 1.676. Mais detalhes

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