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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 1080

Artigo1080

Art. 1.080

- A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso.

CCB/2002, art. 427 (dispositivo equivalente).

Redação dada pelo Decreto do Poder Legislativo 3.725, de 15/01/1919.

STJ Tributário. Processual civil. CCB, art. 1.080. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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