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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 1354

Artigo1354

Art. 1.354

- (Revogado pela Lei 9.610, de 19/02/1998, art. 115).

[Art. 1.354 - Se a retribuição do autor ficar dependente do êxito da venda, será obrigado o editor, como qualquer comissário, a lhe apresentar a sua conta.]

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