Carregando...
Carregando...
CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916

Art. 1404º


Art. 1.404

- A renúncia de um dos sócios só dissolve a sociedade (CCB/1916, art. 1.399, V), quando feita de boa-fé, em tempo oportuno, e notificada aos sócios 2 (dois) meses antes.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).
Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.