Art. 430
- Antes de assumir a tutela, o tutor declarará tudo o que lhe deva o menor, sob pena de lho não poder cobrar, enquanto exerça a tutoria, salvo provando que não conhecia o débito, quando a assumiu.
CCB/2002, art. 1.751 (dispositivo equivalente).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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