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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916

Art. 1413º


Art. 1.413

- A parceria não passa aos herdeiros dos contraentes, exceto se estes deixarem adiantados os trabalhos de cultura, caso em que durará, quanto baste, para se ultimar a colheita.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).
Decisões Relacionadas
TJRSTJRS (Primeira Câmara Especial Cível) - Agravo de Instrumento 5331136-07.2024.8.21.7000 - Rs - Rel.: Des. Glaucia Dipp Dreher - J. em 03/02/2025 - DJ 07/02/2025
DIREITO DAS SUCESSÕES. INVENTÁRIO. USO EXCLUSIVO DE IMÓVEL POR UMA DAS HERDEIRAS. IPTU. RESPONSABILIDADE DO OCUPANTE EXCLUSIVO. ARBITRAMENTO DE ALUGUEL. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE URGÊNCIA E NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA.
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