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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 1084

Artigo1084

Art. 1.084

- Se o negócio for daqueles, em que se não costuma a aceitação expressa, ou o proponente a tiver dispensado, reputar-se-á concluído o contrato, não chegando a tempo a recusa.

CCB/2002, art. 432 (dispositivo equivalente).

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