Carregando...
Carregando...
CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916

Art. 1185º


Art. 1.185

- O direito de que trata o artigo precedente não se transmite aos herdeiros do doador, nem prejudica os do donatário. Mas aqueles podem prosseguir na ação iniciada pelo doador, continuando-a contra os herdeiros do donatário, se este falecer depois de contestada a lide.

CCB/2002, art. 560 (dispositivo equivalente).
Decisões Relacionadas
STJSTJ - Rec. Esp. 95.309 - SP - Rel.: Min. Eduardo Ribeiro - J. em 27/04/1998 - DJ 15/06/1998
Doação com encargo. Revogação. CCB, art. 1.185.
Conteúdo restrito a assinantes.
Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.