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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 127

Artigo127

Art. 127

- Os atos entre vivos, sem prazo, são exeqüíveis desde logo, salvo se a execução tiver de ser feita em lugar diverso ou depender de tempo.

CCB/2002, art. 134 (Dispositivo equivalente).

STJ Tributário. Irpj. CSLL. Compensação. Decisão judicial transitada em julgado. Fato gerador. Habilitação de crédito decorrente de decisão judicial transitada em julgado. Mais detalhes

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TRT3 Cláusula contratual prevendo transferência. Recusa do empregado. Judicialização da controvérsia. Consequências. Mais detalhes

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