Art. 1721º
Capítulo XII - DOS HERDEIROS NECESSÁRIOS(Ir para)
Art. 1.721- O testador que tiver descendente ou ascendente sucessível não poderá dispor de mais da metade de seus bens; a outra pertencerá de pleno direito ao descendente e, em sua falta, ao ascendente, dos quais constitui a legítima, segundo o disposto neste Código (arts. 1.603 a 1.619 e 1.723). [[CCB/1916, art. 1.603. CCB/1916, art. 1.604. CCB/1916, art. 1.605. CCB/1916, art. 1.606. CCB/1916, art. 1.607. CCB/1916, art. 1.608. CCB/1916, art. 1.609. CCB/1916, art. 1.610. CCB/1916, art. 1.611. CCB/1916, art. 1.612. CCB/1916, art. 1.613. CCB/1916, art. 1.614. CCB/1916, art. 1.615. CCB/1916, art. 1.616. CCB/1916, art. 1.617. CCB/1916, art. 1.618. CCB/1916, art. 1.619. CCB/1916, art. 1.620. CCB/1916, art. 1.621. CCB/1916, art. 1.622. CCB/1916, art. 1.623.]]
CCB/2002, art. 1.846 (Dispositivo equivalente).Decisões Relacionadas
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SUCESSÕES. ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO PÚBLICO. JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. LIMITAÇÃO À ANÁLISE DE VÍCIOS EXTERNOS. ROMPIMENTO DE TESTAMENTO. INAPLICABILIDADE. MATÉRIAS INTRÍNSECAS RESERVADAS AO INVENTÁRIO OU À AÇÃO AUTÔNOMA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE NULIDADE DE PARTILHA. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. INVASÃO DA LEGÍTIMA. NULIDADE PARCIAL DA CESSÃO FEITA PELO FALECIDO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I.
Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Execução fiscal. Penhora de bem imóvel cujo proprietário é falecido. Direito de saisine. CPC/1973, art. 1.046. Embargos de terceiro opostos por herdeiro. Legitimidade ativa. CCB/2002, arts. 1.314, 1.784, 1.791, 1.827 e 1.846. CCB, art. 1.572, CCB, art. 1.603 e CCB, art. 1.721.
Inventário. Sucessão. Partilha em vida. Negócio formal. Doação. Adiantamento de legítima. Dever de colação. Irrelevância da condição dos herdeiros. Dispensa. Expressa manifestação do doador. CCB, art. 1.721 e CCB, art. 1.786. CPC/1973, art. 1.014.
Inventário. Sucessão. Do dever de colação. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CCB, art. 1.721 e CCB, art. 1.726. CPC/1973, art. 1.014.
Sucessão. Inventário. Partilha em vida. Natureza jurídica. Distinção da doação. Adiantamento da legítima. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CCB, art. 1.721 e CCB, art. 1.786. CPC/1973, art. 1.014.
Herança. Sucessão. Testamento. Quinhões determinados. Direito de acrescer. Conceito. Inexistência na hipótese. Considerações do Min. Carlos Alberto Menezes Direito sobre o tema. CCB, art. 1.710, CCB, art. 1.712 e CCB, art. 1.725.
Embargos de terceiro. Mulher casada. Execução. Habilitação de Herdeiros. Súmula 134/STJ. CCB, art. 1.572, CCB, art. 1.603 e CCB, art. 1.721. CPC/1973, art. 1.046.
Testamento. Herança. Cláusula restritiva. Impenhorabilidade. Morte do herdeiro necessário que recebeu os bens clausulados. Bens que passam livres e desembaraçados aos sucessores. CCB, art. 1.721 e CCB, art. 1.723.
Inventário. Casamento pelo regime da separação legal de bens, por força do CCB, art. 258, parágrafo único, II. Comunicação dos aquestos, com base no CCB, art. 259, vigente quando do matrimônio, testamento e óbito do falecido. Súmula 377/STF.
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