CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916
Art. 642º
Seção III - DO CONDOMÍNIO EM PAREDES, CERCAS, MUROS E VALAS(Ir para)
Art. 642- O condomínio por meação de paredes, cercas, muros e valas regula-se pelo disposto neste Código, arts. 569 a 589 e 623 a 634. [[CCB/1916, art. 569, e ss. CCB/1916, art. 623, e ss.]]
CCB/2002, art. 1.327 (dispositivo equivalente).Redação dada pelo Decreto do Poder Legislativo 3.725, de 15/01/1919.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
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APELAÇÃO CÍVEL.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PEDIDO DE SUSPENSÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. CTN, art. 151. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO INTEGRAL EM DINHEIRO E DE TUTELA SUSPENSIVA. RECURSO DESPROVIDO. I.
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Apelação. Mandato. Ação de cobrança. Advogado réu que levanta valores devidos às clientes nos autos do processo em que as representou, sem o devido repasse. Alegação de retenção devida em decorrência de compensação. Honorários que seriam devidos por trabalho desenvolvido em processo de inventário. Faculdade de habilitação do crédito nos autos do processo de inventário. Cobrança autônoma possível. CCB, art. 642. Partilha já realizada. Cobrança em face dos herdeiros. Cláusula contratual que permite a retenção realizada pelo advogado réu. Existência de viúva meeira, entretanto, que não foi considerada na retenção. Filhos herdeiros a quem foi atribuído 16,66% dos bens. Valor real de mercado do patrimônio inventariado. Apuração em fase de liquidação de sentença. Custas processuais e gastos com diligências. Réu que não se desincumbiu de comprovação. Mera planilha com assinatura de pessoa não identificada. Retenção indevida neste tópico. Parcial procedência da pretensão inicial. Sucumbência recíproca. Indevida a cobrança em dobro de valores. Inaplicabilidade do CCB, art. 940. Pedido reconvencional que deve ser mesmo julgado improcedente. Ausência de saldo remanescente a ser cobrado, ainda que se considere o valor do patrimônio indicado pelo réu. Sucumbência relativa à reconvenção mantida. Recurso parcialmente provido.
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AÇÃO DE COBRANÇA. FAPESP.
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Ação de regresso. Seguro facultativo de veículo. Indenização paga em razão de furto ocorrido em frente a oficina mecânica. Comprovada a entrega das chaves ao mecânico requerido, que passou a atuar como depositário. Não demonstrada a ocorrência de força maior, excludente de que trata o CCB, art. 642. Responsabilidade do depositário pelo perecimento do bem. Precedentes. Indenização devida. Ação procedente. Recurso provido
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TJSPTJSP (33ª CâmDirPri) - Apelação 36445920108260564 (3.644.592) - Rel.: Des(a). Carlos Nunes Neto - J. em 29/04/2013
Responsabilidade civil. Dano material. Prestação de serviços. Hospedagem em pousada do litoral paulista. Roubo de pertences dos hóspedes em razão de assalto dentro das dependências do estabelecimento. Inexistência de guarda, vigia ou qualquer sistema de vigilância na pousada. Não caracterização de força maior ou caso fortuito. Previsibilidade da ocorrência. Responsabilidade objetiva do prestador de serviços, nos moldes do CDC, art. 14. Aplicação, na hipótese, do CCB, art. 642, que trata da responsabilidade do hospedeiro. Inexistência de qualquer excludente hábil a afastar tal responsabilização. Indenização devida. Recurso dos autores provido.
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Recurso Exclusivo
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