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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 642

Artigo642

Seção III - DO CONDOMÍNIO EM PAREDES, CERCAS, MUROS E VALAS(Ir para)
Art. 642

- O condomínio por meação de paredes, cercas, muros e valas regula-se pelo disposto neste Código, arts. 569 a 589 e 623 a 634. [[CCB/1916, art. 569, e ss. CCB/1916, art. 623, e ss.]]

CCB/2002, art. 1.327 (dispositivo equivalente).

Redação dada pelo Decreto do Poder Legislativo 3.725, de 15/01/1919.

TJSP Responsabilidade civil. Dano material. Prestação de serviços. Hospedagem em pousada do litoral paulista. Roubo de pertences dos hóspedes em razão de assalto dentro das dependências do estabelecimento. Inexistência de guarda, vigia ou qualquer sistema de vigilância na pousada. Não caracterização de força maior ou caso fortuito. Previsibilidade da ocorrência. Responsabilidade objetiva do prestador de serviços, nos moldes do CDC, art. 14. Aplicação, na hipótese, do CCB, art. 642, que trata da responsabilidade do hospedeiro. Inexistência de qualquer excludente hábil a afastar tal responsabilização. Indenização devida. Recurso dos autores provido. Mais detalhes

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