Art. 432º
Seção VI - DOS BENS DE ÓRFÃO(Ir para)
Art. 432- Os tutores não podem conservar em seu poder dinheiros de seus tutelados, além do necessário, para as despesas ordinárias com o seu sustento, a sua educação e a administração de seus bens.
CCB/2002, art. 1.753, caput (dispositivo equivalente).§ 1º - Os objetos de ouro, prata, pedras preciosas e móveis desnecessários, serão vendidos em hasta pública, e seu produto convertido em títulos de responsabilidade da União, ou dos Estados, recolhidos às Caixas Econômicas Federais ou aplicado na aquisição de imóveis, conforme for determinado pelo juiz. O mesmo destino terá o dinheiro proveniente de qualquer outra procedência.
CCB/2002, art. 1.753, §§ 1º e 2º (dispositivo equivalente).§ 2º - Os tutores respondem pela demora na aplicação dos valores acima ditos, pagando os juros legais desde o dia em que lhes deveriam dar esse destino, o que não os exime da obrigação, que o juiz fará efetiva, da referida aplicação.
CCB/2002, art. 1.753, § 3º (dispositivo equivalente).Decisões Relacionadas
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADO. PROVA DESNECESSÁRIA. MÉRITO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. INSTRUMENTO CONTRATUAL APÓCRIFO. EFETIVA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONTRATADO. ACEITAÇÃO TÁCITA. BOA-FÉ OBJETIVA. VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.
APELAÇÃO -
APELAÇÃO CÍVEL - RESCISÃO CONTRATUAL - RESTITUIÇÃO DE VALORES - VALIDADE DO CONTRATO - ADESÃO INEQUÍVOCA DEMONSTRADA PELO PAGAMENTO DE PARCELAS - TAXA DE ADMINISTRAÇÃO - RETENÇÃO LEGÍTIMA - CLÁUSULA PENAL E FUNDO DE RESERVA - RETENÇÃO INDEVIDA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO AO GRUPO - TAXA DE PERMANÊNCIA - LICITUDE - NOTIFICAÇÃO REGULAR DO CONSORCIADO DEMONSTRADA - DANOS MORAIS - NÃO CONFIGURAÇÃO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E FRAUDE PROCESSUAL - INOCORRÊNCIA - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - MANUTENÇÃO - RECURSO DESPROVIDO. A ausência de assinatura no instrumento contratual não implica inexistência do negócio jurídico quando o próprio apelante reconhece a adesão voluntária e o pagamento de parcelas ao longo de anos, circunstâncias que evidenciam manifestação inequívoca de vontade e adesão tácita ao regulamento do grupo consorcial, nos termos dos CCB, art. 107 e CCB, art. 432. A taxa de administração constitui remuneração devida à administradora pelos serviços de formação, organização e gestão do grupo de consórcio, sendo legítima a sua retenção quando da restituição ao consorciado excluído, conforme pacificado pela Súmula 538/STJ. A retenção da cláusula penal e do fundo de reserva, por ocasião da exclusão do consorciado, condiciona-se à demonstração de efetivo prejuízo ao grupo, ônus que incumbe à administradora e que não foi cumprido na espécie, razão pela qual correta a determinação de devolução desses valores ao apelante. A taxa de permanência sobre valores não procurados é lícita quando encerrado o plano e regularmente notificado o consorciado, sendo que a própria narrativa da inicial confirma a ciência do apelante acerca da disponibilização dos valores desde a última assembleia, realizada em 26/10/2023. Em ação de rescisão de contrato de consórcio, a demora na restituição das parcelas, por si só, não configura dano extrapatrimonial indenizável, uma vez que o dano moral não é presumido na espécie, cabendo ao autor a comprovação dos alegados constrangimentos, o que não ocorreu nos autos. Não caracteriza litigância de má-fé ou fraude processual a conduta da administradora que sustenta, em juízo, a legalidade das cláusulas contratuais aplicadas, ainda que parte das retenções não tenha sido acolhida pelo juízo, porquanto o exercício regular do direito de defesa, mesmo que parcialmente improcedente, não configura as hipóteses do art. 80, CPC.
DIREITO CONTRATUAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO E MERCHANDISING. MULTA RESCISÓRIA. INEXISTÊNCIA DE ASSINATURA PELA RÉ. ACEITAÇÃO TÁCITA DO CONTRATO. INDIVISIBILIDADE DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE PROVA DE ABUSIVIDADE OU DESPROPORCIONALIDADE. VALIDADE E EXIGIBILIDADE DA CLÁUSULA PENAL. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TEMA 1368 DO STJ. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO REJEITADA. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME
Agravo interno no recurso especial. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com nulidade de título de crédito e indenização por danos morais. Negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. Ausência de prequestionamento do CCB, art. 432. Súmula 211/STJ. Carência de provas a demonstrar a existência do débito alegado. Entendimento obtido da análise do conjunto fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Pedido de condenação ao pagamento de honorários recursais. Não cabimento agravo interno desprovido.
Direito civil. Direito dos contratos. Seguro. Contrato consensual. Momento em que é considerado perfeito e acabado. Manifestação de vontade, ainda que tácita. Contratação junto à corretora. Preenchimento da proposta com autorização de pagamento do prêmio por débito em conta. Sinistro. Ocorrência antes da emissão da apólice. Negativa de cobertura. Descabimento.
Seguro. Responsabilidade civil. Recusa da seguradora à proposta apresentada não comunicada (pessoalmente e em tempo hábil) à segurada. Responsabilidade solidária da corretora e da seguradora. Aplicação do disposto no CCB, art. 432. Contratação preliminar, com indicação da conta-corrente para pagamento do prêmio em débito automático, e posterior utilização pela segurada do serviço de socorro oferecido pela seguradora. Fatos que importam no reconhecimento da contratação, à luz da boa-fé objetiva e da lealdade entre os contratantes. Condenação das rés, de forma solidária, ao pagamento da indenização pelo sinistro. Cabimento. Busca do pagamento da indenização securitária que não gera dano moral indenizável. Recurso provido em parte para julgar parcialmente procedente a ação de indenização por danos materiais e morais.
Recurso Exclusivo
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