Art. 699
- O dono de uma servidão tem direito a fazer todas as obras necessárias à sua conservação e uso. Se a servidão pertencer a mais de um prédio, serão as despesas rateadas entre os respectivos donos.
CCB/2002, art. 1.380 (dispositivo equivalente).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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