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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 1108

Artigo1108

Art. 1.108

- Não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção (CCB/1916, art. 1.107), se esta se der, tem direito o evicto a recobrar o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, o não assumiu.

CCB/2002, art. 449 (dispositivo equivalente).
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