CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916
Art. 1580º
Art. 1.580
- Sendo chamadas simultaneamente, a uma herança, duas ou mais pessoas, será indivisível o seu direito, quanto à posse e ao domínio até se ultimar a partilha.
CCB/2002, art. 1.791, caput e parágrafo único (Dispositivo equivalente).Redação dada pelo Decreto do Poder Legislativo 3.725, de 15/01/1919.
Parágrafo único - Qualquer dos co-herdeiros pode reclamar a universalidade da herança ao terceiro, que indevidamente a possua, não podendo este opor-lhe, em exceção, o caráter parcial do seu direito nos bens da sucessão.
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).Decisões Relacionadas
STJSTJ (Corte Especial) - Sentença Estrangeira Contestada 261 - Rel.: Min. Humberto Martins - J. em 19/06/2013 - DJ 01/07/2013
Processual civil. Sentença estrangeira contestada. Divórcio. Óbice por irregularidade na documentação. Inexistente. Trânsito em julgado. Comprovado. Citação por edital. Regular. Precedente. Alegação de ofensa à ordem jurídica. Ausência. Requisitos de homologação presentes.
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TSTTST (3ª T.) - Rec. de Rev. 2336600-46.1999.5.09.0009 (2.336.600) - Rel.: Min. Horácio Raymundo de Senna Pires - J. em 15/09/2010 - DJ 24/09/2010
Prescrição. Herança. Espólio. Herdeiro menor. Suspensão da prescrição. Herdeiro maior. Aproveitamento. Obrigação indivisível. CCB, art. 1.580. CCB/2002, art. 1.791, parágrafo único.
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STJSTJ (3ª T.) - RECURSO ESPECIAL 844.248 - Rs - Rel.: Min. Sidnei Beneti - J. em 20/05/2010 - DJ 10/06/2010
Civil e processo civil. Sucessão. Inventário e partilha. Legitimidade do co-Herdeiro para defender em juízo a universalidade da herança.
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STJSTJ (4ª T.) - Rec. Esp. 54.519 - SP - Rel.: Min. Aldir Passarinho Junior - J. em 14/06/2005 - DJ 22/08/2005
Civil e processual. Recurso especial. Prequestionamento. Insuficiência. Inventário. Venda de ações ao portador pela viúva meeira do titular. Ação declaratória de nulidade e reintegração de posse movida por co-herdeiros do espólio contra a viúva meeira inventariante. Universalidade dos bens. Legitimidade ativa reconhecida. Possibilidade jurídica da ação contra terceiros compradores. Ilegitimidade passiva da empresa. Súmula 211/STJ. CCB, art. 57 e CCB, art. 1.580, parágrafo único. CPC/1973, art. 992, I. CCB, art. 1.783.
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STJSTJ (3ª T.) - Rec. Esp. 198.617 - MA - Rel.: Min. Carlos A. M. Direito - J. em 22/02/2000 - DJ 10/04/2000
Compra e venda. Imóvel. Transferência do bem. Procuração. CCB, art. 1.580.
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STJSTJ (5ª T.) - Rec. Esp. 37.020 - SP - Rel.: Min. Cid Flaquer Scartezzini - J. em 02/09/1997 - DJ 16/02/1998
Locação. Retomada para uso de herdeiros. Legitimidade ativa do espólio. CCB, art. 1.580. CPC/1973, art. 12, V.
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STJSTJ - Ag. Reg. no Ag. de Inst. 65.398 - RJ - Rel.: Min. Waldemar Zveiter - J. em 14/11/1995 - DJ 05/02/1996
Sucessão. Sociedade por cotas de responsabilidade limitada. Morte do sócio majoritário. Representação da sociedade. CCB, art. 1.580. CCB/2002, art. 1.791.
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STJSTJ - Rec. Esp. 18.552 - SP - Rel.: Min. Nilson Naves - J. em 29/06/1992
Condomínio. Bem divisível. Venda de quinhão a terceiro. Ação de preferência pelo condômino preterido. Descabimento. Direito de preferência inexistente, na espécie. Indivisibilidade eventual e transitória, de direito hereditário, prevista no CCB, art. 1.580, à qual não se aplica o CCB, art. 1.139. (Cita precedentes).
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TJRSTJRS (7ª CâmCível) - Apelação Cível 70.024.360.810 - RS - Rel.: Des(a). Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves - J. em 30/07/2008
Família. Direito de família. Divórcio direto. Decretação. Requisitos. Separação de fato. Divórcio indireto. Conversão. Extinção do feito sem julgamento de mérito. Lapso temporal.
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TARSTARS - Embargos de Declaração 58.978 - Rel.: Juiz Guido Waldemar Weiter - J. em 30/03/1989
Inventário e partilha. Execução contra o espólio. Legitimidade passiva. Suficiência de figurar, no pólo passivo, a inventariante, viúva meeira regularmente nomeada, como representante do espólio. Desnecessidade da citação de todos os herdeiros. Existência de herdeiros menores que, por não serem partes, não exigem a intervenção do Ministério Público. CCB, art. 1.580. CPC/1973, art. 12, V, § 1º.
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