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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 164

Artigo164

Art. 164

- As pessoas que a lei priva de administrar os próprios bens, tem ação regressiva contra os seus representantes legais, quando estes, por dolo, ou negligência, derem causa à prescrição.

CCB/2002, art. 195 (Dispositivo equivalente).

TJSP Negócio jurídico. Defeitos. Simulação. Ação de indenização e medida cautelar inominada. Simulação de doação e compra e venda de veículo para obtenção de financiamento. Nulidade do negócio simulado que não afasta o dissimulado. Manutenção do gravame sobre o bem alienado em garantia. Inteligência do CCB, art. 164. Prejuízos daí decorrentes que se devem à própria conduta das partes. Indenizações por danos material e moral afastadas. Sentença de improcedência mantida. Apelação improvida. Mais detalhes

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