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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916

Art. 164º


Art. 164

- As pessoas que a lei priva de administrar os próprios bens, tem ação regressiva contra os seus representantes legais, quando estes, por dolo, ou negligência, derem causa à prescrição.

CCB/2002, art. 195 (Dispositivo equivalente).
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Recurso Exclusivo

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