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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 1395

Artigo1395

Seção III - DAS OBRIGAÇÕES DA SOCIEDADE E DOS SÓCIOS PARA COM TERCEIROS(Ir para)
Art. 1.395

- São dívidas da sociedade as obrigações contraídas conjuntamente por todos os sócios, ou por algum deles no exercício do mandato social.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).
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