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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 553

Artigo553

Art. 553

- As causas que obstam, suspendem, ou interrompem a prescrição, também se aplicam ao usucapião (CCB/1916, art. 619, parágrafo único), assim como ao possuidor se estende o disposto quanto ao devedor.

CCB/2002, art. 1.244 (dispositivo equivalente).

TJRS Usucapião extraordinário. Posse vintenária. Interrupção com a citação dos possuidores. Desnecessidade de ser ação reivindicatória. Efeito obtido em ação rescisória de anterior ação de usucapião entre as partes. Improcedência. CCB, art. 172 e CCB, art. 553. (Com doutrina). Mais detalhes

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