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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 25

Artigo25

Art. 25

- Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens doados serão convertidos em títulos da dívida pública, se outra coisa não dispuser o instituidor, até que, aumentados com os rendimentos ou novas dotações, perfaçam capital bastante.

CCB/2002, art. 63 (Dispositivo equivalente).

STJ Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Ausência de prequestionamento dos Lei 8.987/1995, art. 2º e Lei 8.987/1995, CCB, art. 25, 186 e 932, II. Incidência da Súmula 211/STJ. Nexo causal. Súmula 07/STJ. Incidência. Mais detalhes

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STJ Fundação. Bens. Alienação. Administração dos recursos. CCB, art. 25. CCB/2002, art. 63. Mais detalhes

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