CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916
Art. 523º
Capítulo V - DA PROTEÇÃO POSSESSÓRIA(Ir para)
Art. 523- As ações de manutenção e as de esbulho serão sumárias, quando intentadas dentro em ano e dia da turbação ou esbulho; e, passado esse prazo, ordinárias, não perdendo, contudo, o caráter possessório.
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .Parágrafo único - O prazo de ano e dia não corre enquanto o possuidor defende a posse, restabelecendo a situação de fato anterior à turbação, ou ao esbulho.
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .Decisões Relacionadas
TJSPTJSP (18ª CâmDirPri) - Apelação 7.116.425.300 - RS - Rel.: Des(a). Luiz Burza Neto - J. em 20/04/2010
Responsabilidade civil. Contrato. Prestação de serviços. Perfuração de poços profundos, destinados à extração de água. Descumprimento contratual. Insurgência contra sentença de improcedência. Acolhimento. Comprovação de que o contrato pactuado era de meio e não de resultado. Inexistência de culpa da autora. Utilização por parte desta dos meios ao seu alcance a fim de possibilitar a viabilização da execução da avença nos termos pactuados. Responsabilização da empresa-ré. Aplicação do CPC/1973, CCB, art. 523, § 1º. Inteligência, art. 422. Sentença reformada. Procedência decretada. Recurso provido.
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Recurso Exclusivo
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