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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916

Art. 185º


Art. 185

- Para o casamento dos menores de 21 (vinte e um) anos, sendo filhos legítimos, é mister o consentimento de ambos os pais.

CCB/2002, art. 1.517, caput (Dispositivo equivalente).
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STJSTJ (2ª T.) - AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 2.019.496 - SP - Rel.: Min. Herman Benjamin - J. em 02/08/2022 - DJ 10/08/2022
processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. Ofensa ao CPC, art. 10. Não configurada. Valor depositado em juízo e levantado sem retenção nem recolhimento de imposto de renda. Prescrição, dolo e enriquecimento ilícito. Reexame. Impossiblidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.
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STJSTJ (3ª T.) - Rec. Esp. 1.201.462 (1.201.462) - MG - Rel.: Min. Massami Uyeda - J. em 14/04/2011 - DJ 27/04/2011
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