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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 429

Artigo429

Art. 429

- Os imóveis pertencentes aos menores só podem ser vendidos quando houver manifesta vantagem, e sempre em hasta pública.

CCB/2002, art. 1.750, caput (dispositivo equivalente).

STJ Compra e venda de imóvel. Menor. Bem de menor sob pátrio poder. Incidência da regra do CCB, art. 386. Inaplicabilidade do CCB, art. 492. Dissídio jurisprudencial comprovado. Mais detalhes

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