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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 128

Artigo128

Art. 128

- O encargo não suspende a aquisição, nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no ato, pelo disponente, como condição suspensiva.

CCB/2002, art. 136 (Dispositivo equivalente).

STJ Tributário. Irpj. CSLL. Compensação. Decisão judicial transitada em julgado. Fato gerador. Habilitação de crédito decorrente de decisão judicial transitada em julgado. Mais detalhes

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STJ Processual civil e administrativo. Ação ordinária. Anulação de venda e arrendamento de lotes. Violação do CPC/1973, art. 535. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Lei 8.629/1993, art. 21. CCB, art. 128. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Mais detalhes

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