CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916
Art. 638º
Decisões Relacionadas
TJPRTJPR (7ª Câmara Cível) - 0057159-69.2026.8.16.0000 - PR - Rel.: Des. Substituta Fabiana Silveira Karam - J. em 15/09/2026 - DJ 28/09/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA DE URGÊNCIA. LIBERAÇÃO DE CONTÊINERES ARMAZENADOS EM DEPOT (DEPÓSITO DE VAZIOS). PRELIMINAR DE ILICITUDE DE PROVAS ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES. REJEIÇÃO. DOCUMENTOS PRODUZIDOS PARA EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA. TITULARIDADE DOS CONTÊINERES CONTROVERTIDA. INDÍCIOS DE PROPRIEDADE E ARRENDAMENTO POR TERCEIROS ESTRANHOS À LIDE. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO. CONTRATO DE DEPÓSITO ONEROSO. DIREITO DE RETENÇÃO. CODIGO CIVIL, art. 644. PERIGO DE DANO INVERSO CONFIGURADO. REVOGAÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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STJSTJ (4ª T.) - Rec. Esp. 204.330 - MG - Rel.: Min. Barros Monteiro - J. em 14/08/2001 - DJ 19/11/2001
Família. Casamento. Separação consensual. Aluguel. Uso de imóvel comum pelo marido em companhia dos filhos. Arbitramento da indenização em ¼ do valor locativo do bem. Fixação razoável ante a situação particular do litígio. Precedente do STJ. CCB, art. 627 e CCB, art. 638.
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STJSTJ - Rec. Esp. 72.190 - SP - Rel.: Min. Vicente Leal - J. em 24/06/1997 - DJ 01/09/1997
Condomínio. Propriedade comum de imóvel. Uso integral por um condômino. Efeitos. Obrigação de pagar aluguel. CCB, art. 623, CCB, art. 627 e CCB, art. 638.
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TJRSTJRS - Ap. Cív. 17.388 - Rel.: Des. Manoel Celeste dos Santos - J. em 28/09/1988
Ação reivindicatória. Condomínio. Cumulação com perdas e danos. Impossibilidade de presumir frutos e rendimentos da área reivindicada. Falta de prova. Exclusão das perdas e danos. CCB, art. 627 e CCB, art. 638.
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TJRSTJRS - Apelação Cível 36.244 - Rel.: Des. Bonorino Buttelli - J. em 05/11/1980
Ação de divisão. Condomínio em imóvel rural. Partilha de produção agrícola. Descabimento, quando se trata de fruto industrial exclusivo do trabalho de somente alguns dos condôminos. Exegese do CCB, art. 638.
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