Carregando...
Carregando...
CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916

Art. 1512º


Capítulo II - DA PROMESSA DE RECOMPENSA(Ir para)
Art. 1.512

- Aquele que, por anúncios públicos, se comprometer a recompensar, ou gratificar, a quem preencha certa condição, ou desempenhe certo serviço, contrai obrigação de fazer o prometido.

CCB/2002, art. 854 (Dispositivo equivalente).
Decisões Relacionadas
TJRJTJRJ (SEÇAO DE DIREITO PUBLICO) - AÇÃO RESCISÓRIA 0026974-69.2023.8.19.0000 - RJ - Rel.: Des. Eduardo Gusmao Alves De Brito Neto - J. em 24/04/2025 - DJ 28/11/2025
Agravo Interno. Ação Rescisória. Pretensão de desconstituição de acórdão que condenou o ora autor ao pagamento de multa civil em razão da prática de atos ímprobos. Autor que é oficial registrador do Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN) da 2ª Circunscrição do 1º distrito de Nova Iguaçu/RJ e que foi condenado pela prática de atos tipificados nos arts. 9º, caput e 11, I, da Lei 8.429/92, uma vez que teria cobrado emolumentos irregularmente de cidadãos em situação de hipossuficiência. Presente ação rescisória que se fundamenta em suposta violação de norma jurídica, na forma do, V, §5º, do CPC, art. 966. Acórdão rescindendo que teria deixado de observar jurisprudência do STJ acerca da necessidade de cabal comprovação do dolo para a configuração do ato ímprobo, bem como contrariado o disposto na Lei 8.429/1992, art. 11. Decisão que indeferiu a inicial, com fulcro no art. 330, §1º, I, do CPC, ao fundamento de que os fatos e argumentos expostos sequer em tese configuram hipótese de rescisão do julgado. Inconformismo do autor que não prospera. 1. Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento em sede de repercussão geral do ARE 843989/PR/STF (Tema 1.199), de relatoria do Min. Alexandre de Moraes, fixou a seguinte tese: «A norma benéfica da Lei 14.230/2021 - revogação da modalidade culposa do ato de improbidade administrativa -, é IRRETROATIVA, em virtude da CF/88, art. 5º, XXXVI, não tendo incidência em relação à eficácia da coisa julgada; nem tampouco durante o processo de execução das penas e seus incidentes". Acordão rescindendo que transitou em julgado em 24 de maio de 2021 e Lei 14.230/2021 que foi publicada em 26 de outubro do mesmo ano, não é possível a incidência da nova norma à presente hipótese. 2. Autor, ora agravante, que foi condenado como incurso nas sanções da Lei 8.429/92, art. 12, em virtude da prática das condutas previstas no art. 11, sendo certo que mesmo antes das alterações trazidas pela Lei 14.230/2021 já havia a obrigatoriedade da presença do elemento subjetivo dolo como requisito para a configuração do ato de improbidade administrativa previsto no artigo supracitado, não havendo que se falar em conduta culposa no caso em exame. 3. Direito à celebração gratuita do casamento que tem assento constitucional (art. 226, §1º, da CF/88) e legal (CCB, art. 1512). 4. Ações rescisórias possuem causas de pedir típicas e restritas. Fatos e argumentos expostos que sequer em tese configuram hipótese de rescisão do julgado, devendo ser mantida a decisão que indeferiu a inicial, com fulcro no art. 330, §1º, I, do CPC. 5. Recurso desprovido.
Conteúdo restrito a assinantes.
TRT2TRT 2 REGIãO (11ª T.) - Rec. Ord. 3.160 - Rel.: Juiz Eduardo de Azevedo Silva - J. em 09/05/2006 - DJ 26/05/2006
Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Empregado. Dano moral e material. Trabalhador sub-contratado. Empreiteira e dona da obra. Pedido procedente. Culpa «in vigilando» e «in eligendo». Considerações do Juiz Eduardo de Azevedo Silva sobre o tema. Súmula 341/STF. CF/88, arts. 5º, V E X e 7º, XXVIII. CCB/2002, art. 186. CCB, arts. 1.512, III e 1.521, I e II.
Conteúdo restrito a assinantes.
TRT2TRT 2 REGIãO (10ª T.) - Rec. Ord. 44.176 - Rel.: Juíza Lilian Gonçalves - J. em 13/05/2003 - DJ 27/05/2003
Promessa de recompensa. Viagem à Sydney (Austrália) durante os Jogos Olímpicos. Substituição por vales e viagem ao Rio e Janeiro. Inadmissibildidade. Alteração prejudicial. Hermenêutica. Aplicação subsidiária da legislação civil. CLT, arts. 9º e 468. CCB, art. 1.512.
Conteúdo restrito a assinantes.
Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.