Carregando…

CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 1308

Artigo1308

Art. 1.308

- Embora ciente da morte, interdição ou mudança de estado do mandante, deve o mandatário concluir o negócio já começado, se houver perigo na demora.

CCB/2002, art. 674 (dispositivo equivalente).

TJRS Direito privado. Direito de propriedade. Invasão. Limite. Direito de vizinhança. Apelação cível. Ação cominatória. Imóveis linderios. Obrigação de fazer. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?