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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916

Art. 1183º


Art. 1.183

- Só se podem revogar por ingratidão as doações:

CCB/2002, art. 557, caput (dispositivo equivalente).

I - se o donatário atentou contra a vida do doador;

CCB/2002, art. 557, I (dispositivo equivalente).

II - se cometeu contra ele ofensa física;

CCB/2002, art. 557, II (dispositivo equivalente).

III - se o injuriou gravemente, ou o caluniou;

CCB/2002, art. 557, III (dispositivo equivalente).

IV - se, podendo ministrar-lhos, recusou ao doador os alimentos, de que este necessitava.

CCB/2002, art. 557, IV (dispositivo equivalente).
Decisões Relacionadas
STJSTJ (3ª T.) - RECURSO ESPECIAL 1.350.464 - SP - Rel.: Min. Sidnei Beneti - J. em 26/02/2013 - DJ 11/03/2013
Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Cerceamento de defesa. Julgamento antecipado da lide sem produção de prova pericial. Reexame de provas. Revogação de doação. Atos de ingratidão.
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STJSTJ (3ª T.) - Rec. Esp. 791.154 - SP - Rel.: Min. Humberto Gomes de Barros - J. em 21/02/2006 - DJ 27/03/2006
Doação. Pai para filha. Revogação. Ingratidão do donatário não reconhecida na hipótese. CCB, art. 1.183. CCB/2002, art. 557.
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Recurso Exclusivo

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